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Anvisa expande medidas para aumentar a segurança do doador e receptor de sangue

- Saúde

 

Publicados pelo Diário Oficial da União no dia 18 de março de 2015, os procedimentos, normas e diretrizes para as Boas Práticas no Ciclo de Sangue explicitou as regras que estão descritas na Instrução Normativa (IN) nº 1, no qual há reformulações que estão ocorrendo no sistema de hemovigilância brasileiro.

A norma ainda prevê que o detalhamento conceitual e operacional sobre o tema estão descritos no Guia para a Hemovigilância disponibilizado no site da Anvisa. Até a publicação da IN, a vigilância sobre eventos adversos ao uso de sangue no país estava restrita às reações ocorridas durante ou após as transfusões sanguíneas.

A IN estabeleceu, por exemplo que em casos de óbito decorrentes de reações transfusionais, o fato deve ser comunicado e notificado ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) em um prazo máximo de 72 horas. Situações como estas eram de notificação obrigatória mesmo antes da norma, contudo não havia prazo máximo estabelecido.

Uma das inovações da norma é a obrigatoriedade de notificação de reações graves à doação, que devem ser feitas ao SNVS pelo serviço de saúde onde o fato ocorreu até o 15º dia útil do mês subsequente à identificação do evento.

Esta ampliação do escopo da hemovigilância brasileira vem sendo debatida ao longo de três anos e o documento proposto pela Comissão Permanente de Hemovigilância – constituída formalmente para assessorar tecnicamente a Agência por representantes do Ministério da Saúde, vigilâncias sanitárias dos Estados, serviços de saúde, além de associações de especialistas e pacientes com doenças hematológicas – foi objeto de consulta ampliada a diversos órgãos e entidades, instância nos quesitos relacionados ao tema.

Esta medida tem o objetivo de subsidiar gestores e demais profissionais de saúde com informações úteis para o planejamento de medidas para reduzir riscos, além de inovar ao estabelecer prazos para a comunicação e a notificação dos eventos adversos. Os diferentes serviços envolvidos com os processos abordados na IN terão 12 meses a partir da publicação desta norma para se adequarem às suas exigências.

Fonte:http://amb.org.br/

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