As novas regras para doação de sangue já estão em vigor no Brasil. Desde 30 de setembro de 2026, a Portaria GM/MS nº 11.685/2026 atualiza critérios de triagem, períodos de inaptidão e procedimentos relacionados à hemoterapia.
Entre as principais mudanças está a possibilidade de doadores regulares continuarem doando após os 70 anos, desde que estejam aptos após avaliação clínica. A norma também revisa períodos de espera para situações como tatuagens, maquiagem definitiva, procedimentos estéticos, endoscopia e colonoscopia.
Mais rastreabilidade e segurança
As mudanças não afetam apenas os critérios de doação.
A nova regulamentação também reforça aspectos ligados à identificação, rastreabilidade e controle dos hemocomponentes. Entre as novidades está a adoção do padrão internacional ISBT 128 para identificação de bolsas e amostras.
Outro ponto é a possibilidade de ampliar a validade dos concentrados de plaquetas para até sete dias, desde que sejam atendidos os critérios de controle de qualidade previstos.
O impacto para os serviços de hemoterapia
Para os serviços de hemoterapia, as novas regras exigem atenção à atualização dos processos internos.
Critérios de triagem, registros, procedimentos operacionais, identificação de bolsas e rastreabilidade precisam acompanhar as novas exigências. A Anvisa também publicou orientações para apoiar os serviços durante esse período de transição.
Nesse cenário, contar com processos organizados e informações integradas se torna ainda mais importante para acompanhar as mudanças regulatórias e manter a segurança em toda a rotina hemoterápica.
Na Sofis, acompanhamos a evolução da hemoterapia para desenvolver soluções alinhadas às necessidades dos serviços e às transformações do setor.
Fonte: Ministério da Saúde, Anvisa e Portaria GM/MS nº 11.685/2026.